sexta-feira, 29 de abril de 2011

REUNIÃO ORDINÁRIA

QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2011
 DOS COORDENADORES DE LAÇOS  

Dia 3 de maio, próxima terça-feira, será realizada a quarta reunião ordinária de 2011 dos coordenadores de laços da REDE DE VIZINHOS PROTEGIDOS DO BAIRRO ESPLANADA.

A BHTRANS confirmou que enviará um representante para discutir as reivindicações da Associação Comunitária do Bairro Esplanada.

Sua presença será muito importante.

A reunião será realizada no local de costume: Rua Violeta, 463 (salão maior).

Horário: de 20h às 21h.

quarta-feira, 27 de abril de 2011

NOMES DAS RUAS DO BAIRRO ESPLANADA E SEUS SIGNIFICADOS

VOCÊ SABE O SIGNIFICADO DO NOME DE SUA RUA?


RUA CAMPINAS

A considerar outros logradouros da região com nomes de cidades, como ruas Pitangui e Raposos, é muito provável que o nome Campinas tenha sido dado em homenagem a Campinas, metrópole brasileira localizada no interior do estado de São Paulo.  

Segundo o último recenseamento, Campinas tem uma população de 1.080.999 habitantes, sendo a terceira maior cidade do estado de São Paulo e a décima  mais rica do Brasil..

terça-feira, 26 de abril de 2011

UTILIDADE PÚBLICA

APELO DO HEMOMINAS

Precisa-se de sangue fator negativo no Hemominas de Belo Horizonte. 

Ajude a salvar vidas!

Tel. 0800-0310101

terça-feira, 19 de abril de 2011

USO DE SACOLAS PLÁSTICAS PELO COMÉRCIO DE BELO HORIZONTE


OS BOATOS SÃO MUITOS. VALE A PENA CONFERIR

Fique a par das alterações introduzidas pela Lei nº 9.529/08, de 27 de fevereiro de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 14.367, de 12 de abril de 2011.



DECRETO Nº 14.367, DE 12 DE ABRIL DE 2011

Regulamenta a Lei nº 9.529/08, que “Dispõe sobre a substituição do uso de saco plástico de lixo e de sacola plástica por saco de lixo ecológico e sacola ecológica, e dá outras providências”.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei nº 9.529, de 27 de fevereiro de 2008,
DECRETA:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Os estabelecimentos privados e os órgãos e entidades do Poder Público situados no Município de Belo Horizonte deverão substituir o uso de saco plástico de lixo e de sacola plástica pelo uso de saco de lixo ecológico e de sacola ecológica, nos termos da Lei nº 9.529, de 27 de fevereiro de 2008, e deste Decreto.

Art. 2º - É vedada a utilização de saco plástico de lixo e de sacola plástica para acondicionamento, empacotamento, armazenamento ou transporte de resíduos ou produtos comercializados ou fornecidos, ainda que gratuitamente, em estabelecimentos privados e órgãos ou entidades do Poder Público situados ou em funcionamento, ainda que temporário, no território do Município.

Parágrafo único - A vedação não se aplica ao acondicionamento, empacotamento, armazenamento ou transporte realizados por pessoa física fora dos estabelecimentos privados ou órgãos ou entidades públicos, em caráter privado e sem intuito de lucro.

Art. 3º - Para os efeitos da Lei nº 9.529/08, e deste Decreto, entende-se por:

I - saco de lixo ecológico: o confeccionado em material biodegradável ou reciclado;
II - sacola ecológica: a confeccionada em material biodegradável ou a sacola retornável.

§ 1º - Considera-se material biodegradável aquele que apresenta degradação por processos biológicos, sob ação de microrganismos, em condições naturais adequadas, e que atenda aos seguintes requisitos:

I - finalização em até 180 (cento e oitenta) dias;
II - resíduos finais resultantes que não apresentem resquício de toxicidade e tampouco sejam danosos ao meio ambiente;
III - atendimento à NBR 15448-2:2008, editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

§ 2º - Considera-se sacola retornável aquela confeccionada em material durável, suficientemente resistente para suportar o peso médio dos produtos transportados, lavável, com espessura mínima de 0,3 mm (três décimos de milímetro), e destinada à reutilização continuada;
§ 3º - Considera-se material reciclado aquele decorrente de processo de transformação dos resíduos sólidos que envolva a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente.

Art. 4º - Deverá constar do saco de lixo ecológico e da sacola ecológica confeccionados em material biodegradável, de forma clara e visível ao consumidor, menção ao atendimento à NBR 15448-2:2008.

CAPÍTULO II
FISCALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES

Art. 5º - Compete às Secretarias de Administração Regional Municipal a fiscalização do cumprimento da Lei nº 9.529/08 e a aplicação das penalidades nela previstas.

Art. 6º - Os infratores da Lei 9.529/08 estarão sujeitos ao seguinte, além da obrigação de fazer cessar a transgressão:

I – notificação;
II – multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e, em caso de reincidência, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
III – interdição parcial ou total da atividade, até a correção das irregularidades;
IV – cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento.

§ 1º - O não atendimento à notificação para sanar a irregularidade autoriza a Administração a aplicar, simultaneamente às penalidades dos incisos II a IV do caput deste artigo, medida cautelar administrativa de apreensão de sacos de lixo plásticos ou de sacolas plásticas, com base no inciso IV do art. 72 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
§ 2º - A notificação será aplicada se o infrator nunca tiver sofrido a aplicação de penalidade por infração à Lei nº 9.259/08, sendo vedada a aplicação de mais de uma notificação ao mesmo infrator, salvo nas seguintes hipóteses:

I – decurso de pelo menos 3 (três) anos entre as datas das notificações;
II – alteração, posterior à primeira notificação, das normas técnicas definidoras de biodegradabilidade, que tenha dificultado a adaptação do infrator ao disposto na Lei nº 9.529/08 e neste regulamento;
III – cancelamento da primeira notificação de advertência por decisão administrativa ou judicial.

§ 3º - A multa será aplicada se o infrator não sanar a irregularidade em até 30 (trinta) dias após a notificação.
§ 4º - A penalidade de interdição da atividade será aplicada na hipótese da multa se revelar ineficaz para coibir o comportamento ilícito do infrator.
§ 5º - A interdição cessará se o infrator sanar as irregularidades que a motivaram.
§ 6º - A interdição da atividade antecederá a cassação de Alvará de Localização e Funcionamento.
§ 7º - A penalidade de cassação do Alvará de Localização e Funcionamento será aplicada:

I - após três meses da interdição, na hipótese de não terem sido efetivadas as providências para regularização;
II - na hipótese de descumprimento do Auto de Interdição;
III - quando constatado que, após a cessação da interdição, o infrator voltou a praticar a infração em um período de até dois anos.
§ 8º - Após a cassação, o infrator não poderá ter deferido novo Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades pelo prazo de um ano.
§ 9º - A penalidade de cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades não será aplicada a órgão e entidade do Poder Público, que deve ser compelido a observar a lei por meio de ação judicial, devendo os órgãos responsáveis pela fiscalização remeter à Procuradoria-Geral do Município requerimento de ajuizamento de demanda judicial com este objetivo, acompanhado de justificativa da ineficácia de penalidades administrativas aplicáveis e de todos os documentos relacionados ao caso.

Art. 7º - Aplicam-se às infrações à Lei nº 9.259/08, no que couber, as disposições da Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, e de seu regulamento.

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Fica revogado o Decreto nº 13.446, de 19 de dezembro de 2008.

Belo Horizonte, 12 de abril de 2011

Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte


Conheça o texto da Lei nº 9.529/08, de 27 de fevereiro de 2008: http://www.cmbh.mg.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=24973&Itemid=314&filter=

segunda-feira, 18 de abril de 2011

DICA DE SEGURANÇA

A você, que usa o computador para enviar e-mails:

Ao encaminhar mensagens, apague o endereço de e-mail do remetente.
Apague também os endereços e nomes das pessoas que constam do corpo do e-mail.
Encaminhe sua mensagem como cópia oculta (Cco).  
Agindo sempre assim, dificultaremos a disseminação de vírus, spams e banners.

sábado, 16 de abril de 2011

DICA DE SEGURANÇA

IMPORTANTE - MANUAL DO USO DE BOTIJÃO DE GÁS

PROCEDIMENTOS E CUIDADOS

1. Verifique no lacre, no rótulo e no corpo do botijão, se o nome da companhia distribuidora de gás é o mesmo;

2. Ao receber seu botijão, passe um produto espumante para detectar vazamento. Nunca use fósforos, isqueiros ou material combustível.

3. Guarde o botijão em local bem ventilado.

4. Evite colocar o botijão onde possa cair sujeiras sobre a válvula.

5. Não deixe o botijão Reserva junto ao que estiver em uso

6. Havendo vazamento o botijão deverá ser imediatamente rejeitado.

7. Todo recipiente de apresentar acentuada corrosão, deve ser rejeitado.

8. As argolas (aros) inferiores devem oferecer total proteção à calota dos recipientes.

9. As argolas (aros) superiores devem oferecer proteção às válvulas e aos dispositivos de segurança e permitir ainda condições de manuseio seguro.



  
COMO SUBSTITUIR O BOTIJÃO DE GÁS

1. Apague qualquer fogo existente no local, principalmente o fogão.

2. Feche o registro geral do regulador do botijão.

3. Retire o lacre utilizando-se da Aba como ferramenta, ou seja, introduzindo-a no centro do lacre e girando para a esquerda. (sentido anti-horário).

4. Introduza o cone borboletado regulador bem reto e para baixo, e gire para a direita (sentido horário) exclusivamente com as mãos.

5. Passe um produto espumante junto à rosca do regulador, se houver borbulhamento é sinal de vazamento. Então, retire o cone borboletado girando-o para a esquerda, coloque-o em local ventilado e chame a assistência técnica (da marca que consta de seu Botijão).

EQUIPAMENTOS COMPLEMENTARES PARA A INSTALAÇÃO

1. Abraçadeiras

2. Mangueira

3. Registro

4. Regulador de Pressão

5. Cone Borboletado

Para serem instalados, os recipientes precisam de equipamentos complementares, necessários à sua utilização. Utilize somente equipamentos oficiais. Eles são fabricados segundo Normas Técnicas de Segurança.

A mangueira tem a função de levar o gás do Botijão ou da instalação embutida na parede até o fogão. Ela nunca deve ter mais de 90cm. De comprimento. As mangueiras oficiais são feitas em PVC transparente e tem uma tarja amarela onde estão gravados o prazo de sua validade e o código NBR 8613, uma garantia de que foram fabricadas segundo padrões técnicos de segurança.

O regulador de pressão serve para reduzir a pressão com que o gás sai do Botijão até à necessária para a alimentação dos queimadores do fogão. Os reguladores fabricados segundo as normas técnicas que garantem sua segurança tem a marca NBR/INMETRO.

O registro é um dispositivo que bloqueia o fluxo do gás do botijão para o fogão. Ele deve permanecer fechado sempre que o gás não estiver sendo usado.

As abraçadeiras são pequenos anéis empregados para ajustar, e fixar a mangueira ao fogão e ao regulador de pressão do botijão. Use sempre abraçadeiras que acompanham as mangueiras oficiais e nunca arame ou outros materiais. Isso pode danificar e até perfurar a mangueira, provocando vazamento de gás.

O cone borboleta abre a válvula do botijão e deixa passar o gás para o regulador. Sua adaptação à válvula do Botijão deve ser perfeita. Use apenas as mãos para atarraxar ou retirar o cone-borboleta.

Procure instalar seu fogão em lugares onde não existam correntes de ar. Além de retardar o cozimento e gastar mais gás, o vento pode apagar a chama e provocar vazamentos.

Todo recipiente, tanto o que está em uso como o de reserva, deve ficar protegido do sol, da chuva e da umidade, em local com ventilação natural, de preferência do lado de fora da edificação.

ATENÇÃO: Nunca instale ou guarde um botijão de gás em local fechado como: armário de pia, porão ou banheiro.

O botijão em uso e o de reserva não devem ficar próximos de outros produtos inflamáveis, fontes de calor e faíscas. O abrigo dos Botijões deve ficar afastado no mínimo 1,5m. De ralos, caixas de gordura e esgotos.

A mangueira nunca pode passar por detrás do fogão. O calor danifica o plástico, provocando rachaduras e possíveis vazamentos.

Quando for necessário passar a tubulação de gás por detrás do fogão, ou quando a distância entre o botijão e o fogão for maior que 90cm., utilize tubo de cobre em vez de mangueira de PVC.

Em caso de instalações com botijões de 45kg. ou 90kg., recomendados em estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes) e industriais, deverão ser observados o que já foi dito acima.
  
CUIDADOS NO MANUSEIO

Quando a alimentação dos queimadores estiver deficiente é preciso trocar o Botijão.

Nunca vire ou deite o botijão, pois caso ainda exista algum resíduo de gás ele poderá escoar na fase líquida, o que anula a função do regulador de pressão e pode provocar graves acidentes.

Antes de trocar o botijão, verifique se todos os queimadores estão desligados. Jamais efetue a troca na presença de crianças, brasas ou faíscas.

Nunca use fósforos ou qualquer tipo de chama para verificar se há vazamentos. Isso pode provocar graves acidentes.

VAZAMENTOS, O QUE FAZER?

Pode ocorrer vazamento de gás se o cone-borboleta não estiver bem ajustado à válvula. Nesse caso, desenrosque o cone-borboleta e repita a instalação. Cuide para manter o registro e o cone-borboleta em posição perpendicular à válvula.

Se o vazamento continuar, não tente eliminá-lo de maneira improvisada, com cera, sabão ou qualquer outro produto. O botijão pode estar com defeito. Desatarraxe o cone-borboleta, coloque o botijão em local arejado e ligue imediatamente para a empresa que lhe vendeu o gás. O nome da empresa deve estar gravado no lacre e no recipiente. Ela é obrigada a substituí-lo. Se não souber o nome da empresa, chame o Corpo de Bombeiros.

Na impossibilidade de remover o botijão para um local arejado, abra as portas e janelas, não fume e não acenda nenhum tipo de chama ou não provoque nenhum tipo de faísca (acender interruptores de luz).

CUIDADOS NECESSÁRIOS NO DIA A DIA

Não coloque panos de prato ou outros objetos que possam pegar fogo junto ao botijão, na tampa do fogão ou perto dos queimadores.

Mantenha os queimadores do fogão sempre limpos, lavando-os em fervura de água e detergente.

Não acenda um queimador quando ainda estiver molhado. A chama sairá irregular e poderá se apagar, provocando vazamento.

PARA ACENDER O FOGO

Abra o registro de gás. Em seguida, abra o porta do forno, acenda o fósforo e aproxime até o queimador do forno. Gire o botão do forno para a esquerda até a posição de aberto.

Se o fósforo apagar antes do forno acender, feche o botão do forno e repita a operação.

Nunca encha demais as panelas. Ao ferver, seu conteúdo poderá derramar, apagando a chama dos queimadores e provocando vazamento de gás.

Ao cozinhar, mantenha sempre o cabo das panelas voltados para dentro do fogão.
  
INSPEÇÃO DAS INSTALAÇÕES

Devem ser realizadas periodicamente inspeções junto às instalações tanto residenciais como comerciais ou industriais, por técnicos especializados da distribuidora.

PARA SUA SEGURANÇA

Ao usar fogareiro, lampiões, etc., utiliza sempre Botijãozinho de 2kg., nunca outro tipo de botijão.

Procure não encher demasiadamente a panela de pressão, pois ao cozer os alimentos, poderá entupir a válvula de segurança e provocar uma explosão.

quinta-feira, 14 de abril de 2011

NOVO PLEBISCITO?

O QUE MUITOS DESCONHECEM E A OPINIÃO DE UM ILUSTRE SENADOR

Todos sabem que a maioria das armas apreendidas com bandidos entra no país através de contrabando. Aproveitar o calor das emoções do massacre de Realengo, no Rio de Janeiro, para condenar a fabricação e o comércio de armas de fogo no Brasil é uma estratégia idiota e típica de alguns políticos. Uma coisa nada tem a ver com a outra.

Alguns parlamentares sustentam que as armas apreendidas com criminosos são fabricadas no Brasil.

O fato de as armas serem brasileiras não justifica a medida de proibir sua fabricação. Essas armas saem do Brasil e voltam como contrabando.

Se fecharem as fábricas de armas brasileiras, os contrabandistas vão sair ganhando com a medida, pois entrarão armas melhores, mais sofisticadas e muito mais caras (Colt, Smith & Wesson, Uzi etc.).

A constituição federal diz que toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal, mas o Estado mostra-se impotente e ineficiente para proteger as pessoas de bem.

Alguns parlamentares, que têm segurança armada no trabalho e em casa, parecem dispostos a impedir que o cidadão comum possua uma arma para sua defesa.

Duzentos e cinqüenta e dois milhões de reais foi o custo do referendo do desarmamento em 2005. A resposta foi clara: O artigo 35 do Estatuto do Desarmamento, que proibia a comercialização de armas de fogo, foi impedido de entrar em vigor.

Um novo plebiscito hoje não ficaria por menos de 500 milhões de reais.


Segundo alguns críticos, o desarmamento como queriam alguns grupos antes do plebiscito de 2005 teria um viés ideológico. Seria uma maneira de deixar os proprietários à mercê dos invasores, sem condições de esboçar uma reação efetiva, contrariando a constituição federal, que garante o direito à propriedade.


Uma pergunta difícil de ser respondida: Quem conhece uma pessoa que, obedecendo aos ditames do Estatuto do Desarmamento, entregou sua arma e tenha recebido a respectiva indenização?

Se for promulgada uma lei que obrigue o cidadão a devolver sua arma de fogo registrada, ficará configurada a maior armadilha que um Estado pode perpetrar contra os seus cidadãos, pois aqueles que de boa-fé registraram suas armas podem estar certos de que caíram mesmo foi numa cilada!

E os fuzis AR-15, granadas e até bazucas continuarão a fazer vítimas diante de um Estado que só sabe mostrar força contra os cidadãos de bem.
O assunto em pauta foi objeto de troca de e-mails entre o moderador deste blog e o Senador Álvaro Dias, ex-governador do Paraná e político com larga experiência na vida pública.

Eis a opinião lúcida do ilustre político paranaense:

Meu prezado João Bosco,

A propósito da questão que agora se levanta diante do massacre de Realengo e objeto de sua mensagem, permita-me dizer que  na minha opinião  o foco do desarmamento deve ser o criminoso:

Eu sou favorável, em tese, ao desarmamento, mas acredito que o  que o Brasil precisa é desarmar os marginais. De nada adiantará desarmar os homens de bem e permitir o armamento clandestino dos bandidos.

Enquanto o governo não adotar estratégia de combate ao trafico de armas e drogas na faixa de fronteira a violência campeará solta no País.

Os que defendem o desarmamento esquecem-se de que este país de dimensões continentais não se resume, por isso mesmo, aos centros urbanos, onde bem ou mal o aparato do Estado está presente.

Mas na zona rural tal não acontece e os que ali habitam ficarão completamente desprotegidos. E tem mais: na medida em que a marginalia ficar sabendo que, por força de uma lei, o cidadão está em casa desarmado, vai se sentir encorajada a invadir os lares para a prática de suas ações delituosas.

Na Austrália, quando tiraram as armas das casas, o ataque a residências cresceu 70%. Os bandidos passaram a ter a segurança de que não haveria reação. Eis porque não hipoteco meu apoio ao desarmamento civil.

Cordialmente,

Alvaro Dias

terça-feira, 12 de abril de 2011

NOSSO BAIRRO, NOSSA VIDA!

Muitos moradores saem do bairro Esplanada, vão longe, perdem tempo, pagam às vezes mais caro para adquirir mercadorias ou contratar serviços que estão disponíveis perto de casa.
Dentro de nossa programação de divulgar os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço de nosso bairro, damos sequência a este trabalho com a divulgação de uma excelente empresa que presta serviços na área de seguros, previdência privada e consórcios:




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SUA OPINIÃO É MUITO IMPORTANTE PARA NÓS!

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segunda-feira, 11 de abril de 2011

NOMES DAS RUAS DO BAIRRO ESPLANADA E SEUS SIGNIFICADOS

VOCÊ SABE O SIGNIFICADO DO NOME DE SUA RUA?

RUA FRANCISCO LOBO

Conforme pesquisa realizada junto à Câmara Municipal de Belo Horizonte, possivelmente a rua Francisco Lobo tenha recebido esse nome na planta.

Por analogia, levando em consideração alguns nomes de ruas do vizinho bairro Pompeia, que homenageiam escritores brasileiros ilustres (por exemplo, Rocha Pita e Mário Martins), é possível que a rua Francisco Lobo tenha este nome em homenagem a Francisco Lobo da Costa, poeta, jornalista e teatrólogo gaúcho (1853-1888).

sexta-feira, 8 de abril de 2011

ÉSTE BLOG É MELHOR VISUALIZADO NO NAVEGADOR GOOGLE CHROME.

E-mail: rededevizinhosbesp@yahoo.com.br.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

REUNIÃO REALIZADA ONTEM

Na reunião dos coordenadores de laços realizada ontem, que contou com um bom número de participantes, após a leitura da ata da reunião do dia primeiro de março foram discutidos os seguintes assuntos:

- Designação por parte do comando da PMMG de um novo representante junto à RVPBE, uma vez que o Capitão Carlos, que ocupava esta missão, foi designado para outra função;

- Confecção de uma placa para o Consulado do Senegal em Belo Horizonte, entidade diplomática que ocupa um imóvel da rua Tulipa;

- Roubos ocorridos no Carnaval em residências da rua Violeta, na altura no número 980.

- Depoimento de várias pessoas que participaram do último curso “Projeto Academia do Cidadão”, realizado na Academia da Polícia Militar de Minas Gerais. Todas as pessoas que concluíram o curso foram unânimes em avaliar positivamente a iniciativa da PMMG.

A referida reunião contou com a presença de vários novos integrantes.

Lamentavelmente a BHTRANS, segundo justificativa, não pôde enviar seu representante.

A PMMG também não se fez representada. Todos os presentes manifestaram interesse em conhecer o substituto do capitão Carlos.

A próxima reunião está marcada para o dia 3 de maio.

terça-feira, 5 de abril de 2011

SOLIDARIEDADE

“Tenhamos coragem de levantar bem alto as Bandeiras da Solidariedade. Amor non quaerit causam, nec fructum: O amor fino não busca causa nem fruto” (Antonio Casteleiro, poeta português).

 



"O pequeno Arthur de Morais, de 3 anos, tem pressa.  O menino tem uma batalha dura pela frente e, para vencê-la, precisará de um exército solidário. Quanto mais gente se alistar, maiores as chances de ele sair vitorioso.  Ele tem enfrentado maratonas de quimioterapia e internações para combater a leucemia linfóide aguda (LLA), a mais comum na infância. Apesar de o tratamento ter lhe trazido bons resultados, há poucos dias a doença voltou. Desta vez, enfrentá-la é um pouco mais difícil: será preciso um transplante de medula. Em Minas, outras 37 pessoas esperam por esse procedimento. A boa notícia é que o cadastro nacional e internacional de doadores tem aumentado no país, que já tem 2 milhões de pessoas interessadas em doar. No ano passado, 75 mineiros conseguiram o transplante.
 Para multiplicar a chance de o filho encontrar um doador, o pai não se cansa nem poupa esforços. “Mandei e-mails para meus amigos. Depois, comecei a usar a rede social, pedindo às pessoas que fizessem o cadastro para serem doadoras de medula óssea”, conta. Como já trabalhou com dezenas de artistas mineiros, Guilherme decidiu ir além nessa campanha. Com recursos próprios, tem gravado vídeos com grupos como Jota Quest, a banda 14 Bis e a dupla César Menotti e Fabiano, em que os famosos estimulam os fãs a tornarem-se doadores voluntários, explicando como funciona o cadastro.

Uma conquista já foi alcançada. Mobilizado pela causa, um grupo de voluntários, chamado Força do Bem, disparara convocações pela internet, chamando os internautas a se cadastrar no Hemominas, na próxima segunda-feira, quando pelo menos 100 pessoas devem se apresentar. O procedimento é extremamente simples.  Para integrar o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome) basta ser maior de 18 anos e menor de 54 anos. 

Procedimento simples

 Muitos se enganam, temendo a doação. Temos medula óssea em todos os ossos do corpo, mas a concentração maior é nos ossos da bacia. Por isso, quando o doador é compatível com alguém é feita a retirada de sangue dessa região. O procedimento dura apenas 40 minutos e os riscos são praticamente nulos.

Atualmente, segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), há em todo o país, 1,2 mil pessoas à procura de um doador. Por ano, são feitos, em média, 1,8 mil transplantes"
(publicação: ESTADO DE MINAS).
Doe esperança! Cadastre-se como doador de medula óssea! Apenas 5ml podem salvar uma vida! Site em que poderão ser obtidas maiores informações: http://www.5mldeesperanca.com.br/

Relação dos principais centros que realizam transplantes e coleta de medula óssea no Brasil: