quinta-feira, 19 de agosto de 2010

OBSERVAÇÕES DE UM MORADOR DA REGIÃO

SOM MUITO ALTO NA MADRUGADA
A. Q. M. Maranhão*

Em algumas ruas da região Leste, principalmente no bairro Esplanada, está ficando difícil o cidadão de bem conseguir dormir nas madrugadas dos fins de semana.
A bagunça começa por volta de 20 horas de sexta-feira, com automóveis desfilando com som poderoso no último volume. Muitas vezes são aparelhagens sofisticadas, que entopem nossos ouvidos com decibéis que até causam vibrações nos vidros das janelas.
Alguns desses equipamentos chegam a custar mais caro do que os próprios veículos que os transportam, como é o caso de Caravans, Passats e Brasílias.
Aqui não se encontra em discussão o gosto musical, embora o tipo de música que esses veículos reproduzem, em sua maioria, perca em qualidade para aquele com que os cowboys do asfalto se deliciam, curtindo um som altíssimo, enquanto tomam cerveja no boteco, deixando o porta-malas aberto...
A questão é a perturbação do sossego público. Por volta de 2 horas da madrugada, a pessoa pode acordar com um automóvel produzindo um som de alta qualidade com uma “música” (?) besta e letra pornográfica. Algumas chegam a debochar das autoridades policiais, incitam a violência e o uso de drogas.
Aí é que mora o perigo, pode pensar o leitor. E com razão. Se o sonolento e irritado morador prestar atenção, poderá verificar que a mesma música pode repetir-se a intervalos regulares, numa espécie de chamamento... Uma senha? Um código?
Está havendo muita complacência das autoridades em não coibir essas irregularidades, pois existem dispositivos legais para isso. A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, diz taxativamente:
 Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
        Infração – grave;
        Penalidade – multa;
        Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
A resolução 204 do CONTRAN, publicada no dia 10 de novembro de 2006, prevê que o motorista que for pego dirigindo com o volume de som muito alto pagará multa, perderá cinco pontos na carteira e terá o carro retido para regularização.
Finalmente, cabe esclarecer que, embora seja datada de 28 de dezembro de 1948, a chamada “Lei Municipal do Silêncio” está em pleno vigor e tem por objetivo preservar o sossego dos moradores de Belo Horizonte, não só nas horas de trabalho ou descanso, mas sobretudo nas horas de sono.
* Morador do bairro Esplanada e participante da Rede de Vizinhos Protegidos

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