LEI N° 2.710, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1977, QUE CRIOU O BAIRRO ESPLANADA
Dá a denominação de Bairro Esplanada às atuais Vilas Esplanada e Independência, nesta Capital.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passam a denominar-se Bairro Esplanada as atuais Vilas Esplanada e Independência, nesta Capital.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Belo Horizonte cuidará de comunicar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, e demais Entidades de Serviço Público, as modificações de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 1977
Luiz Verano
Prefeito de Belo Horizonte
Publicada no Minas Gerais de 10/02/1977
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